ESTE WEBSITE UTILIZA COOKIES - Colocamos apenas os cookies estritamente necessários para que o website funcione corretamente. Consulte a nossa Política de Cookies em "Saiba mais"

O serviço leitura do contador é prestado pelo Operador da Rede de Distribuição.

Será direcionado para o site da REN Portgás Distribuição.

O serviço gestão de ocorrências é prestado pelo Operador da Rede de Distribuição.

Será direcionado para o site da REN Portgás Distribuição.

  • Gás Natural 2024-2025

    De acordo com as disposições previstas nos Decretos-Lei 30/2006 e 140/2006, e uma vez verificados todos os pressupostos legais para o efeito, a partir de 1 de julho de 2008 passaram a vigorar as tarifas aprovadas pela ERSE (Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos) no quadro das suas competências e nos termos do Regulamento Tarifário.


    As tarifas são compostas por:

    a) Termo tarifário fixo - quantia fixa a pagar por mês, variando em função da pressão de serviço da instalação e do escalão de consumo;
    b) Energia – quantia a pagar em função da quantidade de energia efetivamente consumida, variando em função da pressão de serviço da instalação e do escalão de consumo. Normalmente, esta quantidade será obtida a partir da leitura direta do contador; caso esta não seja possível, a quantidade de energia consumida será estimada com base no histórico de consumo no período homólogo, corrigido pela evolução do consumo do cliente, ou com base no perfil de consumo da tarifa aplicada ao cliente.


    Tarifas de Venda a Clientes Finais em Baixa Pressão < 10.000 m3 / ano

     Escalão  Consumo anual (m3) Termo tarifário fixo (€ /dia) Energia (€ / kWh)
     Escalão 1 0 - 220 0,0839 0,0638
     Escalão 2 221 - 500 0,1263 0,0598
     Escalão 3 501 - 1.000 0,1631 0,0568
     Escalão 4 1.001 - 10.000 0,1934 0,0557

    1. Este tarifário está em vigor para o período de 01.10.2024 a 30.09.2025 do ano gás 2024-2025.

    2. O ano gás 2024-2025 corresponde ao período compreendido entre 01.10.2024 e 30.09.2025.                           

    3. IVA aplicável à taxa de 23% e 6% (Termo fixo de Acessos à Rede).                           

    4. Não dispensa a consulta do site da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (www.erse.pt).    

     

    Tarifas de Venda a Clientes Finais em regime supletivo de Baixa Pressão > 10.000 m3 / ano

     Tarifa Consumo anual (m3) Termo tarifário fixo (€/dia) Energia Fora de Vazio (€/kWh) Energia Vazio (€/kWh) Capacidade utilizada (€/(kWh/dia)/dia)
     Diária 10.000 - 700.000 0,1335 0,053478 0,04541247 0,00197055
      ≥ 700.001 0,1335 0,049577 0,04541247 0,00197055
     Mensal 10.000 - 100.000 2,3706 0,060794 0,05662847 ---
      ≥ 100.001 8,5504 0,057323 0,05315747 ---

    1. Este tarifário está em vigor para o período de 01.10.2024 a 30.09.2025 do ano gás 2024-2025.  

    2. O ano gás 2024-2025 corresponde ao período compreendido entre 01.10.2024 e 30.09.2025.

    3. A tarifa "Fora de Vazio" é aplicada de 01.10.2024 a 31.07.2025 e 01.09.2025 a 30.09.2025.

    4. A tarifa "Vazio" é aplicada de 01.08.2025 a 31.08.2025.

    5. IVA aplicável à taxa de 23%.

    6. Não dispensa a consulta do site da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (www.erse.pt).    

                                

    Este texto foi escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico.

  • Gás Natural 2023-2024

    De acordo com as disposições previstas nos Decretos-Lei 30/2006 e 140/2006, e uma vez verificados todos os pressupostos legais para o efeito, a partir de 1 de julho de 2008 passaram a vigorar as tarifas aprovadas pela ERSE (Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos) no quadro das suas competências e nos termos do Regulamento Tarifário.


    As tarifas são compostas por:

    a) Termo tarifário fixo - quantia fixa a pagar por mês, variando em função da pressão de serviço da instalação e do escalão de consumo;
    b) Energia – quantia a pagar em função da quantidade de energia efetivamente consumida, variando em função da pressão de serviço da instalação e do escalão de consumo. Normalmente, esta quantidade será obtida a partir da leitura direta do contador; caso esta não seja possível, a quantidade de energia consumida será estimada com base no histórico de consumo no período homólogo, corrigido pela evolução do consumo do cliente, ou com base no perfil de consumo da tarifa aplicada ao cliente.


    Tarifas de Venda a Clientes Finais em Baixa Pressão < 10.000 m3 / ano

     Escalão  Consumo anual (m3) Termo tarifário fixo (€ /dia) Energia (€ / kWh)
     Escalão 1 0 - 220 0,0782 0,0597
     Escalão 2 221 - 500 0,1178 0,0559
     Escalão 3 501 - 1.000 0,1522 0,0531
     Escalão 4 1.001 - 10.000 0,1804 0,0521

    1. Este tarifário está em vigor para o período de 01.10.2023 a 30.09.2024 do ano gás 2023-2024.

    2. O ano gás 2023-2024 corresponde ao período compreendido entre 01.10.2023 e 30.09.2024.                           

    3. IVA aplicável à taxa de 23% e 6% (Termo fixo de Acessos à Rede).                           

    4. Não dispensa a consulta do site da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (www.erse.pt).    

     

    Tarifas de Venda a Clientes Finais em regime supletivo de Baixa Pressão > 10.000 m3 / ano

     Tarifa Consumo anual (m3) Termo tarifário fixo (€/dia) Energia Fora de Vazio (€/kWh) Energia Vazio (€/kWh) Capacidade utilizada (€/(kWh/dia)/dia)
     Diária 10.000 - 700.000 0,1327 0,056668 0,04959456 0,00172321
      ≥ 700.001 0,1327 0,053247 0,04959456 0,00172321
     Mensal 10.000 - 100.000 2,2362 0,063083 0,05942956 ---
      ≥ 100.001 6,467 0,06004 0,05638656 ---

    1. Este tarifário está em vigor para o período de 01.10.2023 a 30.09.2024 do ano gás 2023-2024.  

    2. O ano gás 2023-2024 corresponde ao período compreendido entre 01.10.2023 e 30.09.2024.

    3. A tarifa "Fora de Vazio" é aplicada de 01.10.2023 a 31.07.2024 e 01.09.2024 a 30.09.2024.

    4. A tarifa "Vazio" é aplicada de 01.08.2024 a 31.08.2024.

    5. IVA aplicável à taxa de 23%.

    6. Não dispensa a consulta do site da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (www.erse.pt).    

                                

    Este texto foi escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico.

  • Gás Natural 2022-2023

    De acordo com as disposições previstas nos Decretos-Lei 30/2006 e 140/2006, e uma vez verificados todos os pressupostos legais para o efeito, a partir de 1 de julho de 2008 passaram a vigorar as tarifas aprovadas pela ERSE (Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos) no quadro das suas competências e nos termos do Regulamento Tarifário.


    As tarifas são compostas por:

    a) Termo tarifário fixo - quantia fixa a pagar por mês, variando em função da pressão de serviço da instalação e do escalão de consumo;
    b) Energia – quantia a pagar em função da quantidade de energia efetivamente consumida, variando em função da pressão de serviço da instalação e do escalão de consumo. Normalmente, esta quantidade será obtida a partir da leitura direta do contador; caso esta não seja possível, a quantidade de energia consumida será estimada com base no histórico de consumo no período homólogo, corrigido pela evolução do consumo do cliente, ou com base no perfil de consumo da tarifa aplicada ao cliente.


    Tarifas de Venda a Clientes Finais em Baixa Pressão < 10.000 m3 / ano

     Escalão  Consumo anual (m3) Termo tarifário fixo (€ /dia) Energia (€ / kWh)
     Escalão 1 0 - 220 0,0733 0,06
     Escalão 2 221 - 500 0,1103 0,0564
     Escalão 3 501 - 1.000 0,1468 0,0535
     Escalão 4 1.001 - 10.000 0,1705 0,0525

    1. Este tarifário esteve em vigor no período de 01.01.2023 a 30.09.2023 do ano gás 2022-2023.

    2. O ano gás 2022-2023 corresponde ao período compreendido entre 01.10.2022 e 30.09.2023.                           

    3. IVA aplicável à taxa de 23% e 6% (Termo fixo de Acessos à Rede).                           

    4. Não dispensa a consulta do site da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (www.erse.pt).    

     

    Tarifas de Venda a Clientes Finais em regime supletivo de Baixa Pressão > 10.000 m3 / ano

     Tarifa Consumo anual (m3) Termo tarifário fixo (€/dia) Energia Fora de Vazio (€/kWh) Energia Vazio (€/kWh) Capacidade utilizada (€/(kWh/dia)/dia)
     Diária 10.000 - 700.000 0,2449 0,042114 0,035033 0,00150575
      ≥ 700.001 0,2449 0,038622 0,035033 0,00150575
     Mensal 10.000 - 100.000 2,0677 0,047193 0,043604 ---
      ≥ 100.001 14,0722 0,044541 0,040952 ---

    1. Este tarifário esteve em vigor no período de 01.01.2023 a 30.09.2023 do ano gás 2022-2023.  

    2. O ano gás 2022-2023 corresponde ao período compreendido entre 01.10.2022 e 30.09.2023.

    3. A tarifa "Fora de Vazio" foi aplicada de 01.10.2022 a 31.07.2023 e 01.09.2023 a 30.09.2023.

    4. A tarifa "Vazio" foi aplicada de 01.08.2023 a 31.08.2023.

    5. IVA aplicável à taxa de 23%.

    6. Não dispensa a consulta do site da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (www.erse.pt).    

                                

    Este texto foi escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico.

  • Gás Natural 2021-2022

    De acordo com as disposições previstas nos Decretos-Lei 30/2006 e 140/2006, e uma vez verificados todos os pressupostos legais para o efeito, a partir de 1 de julho de 2008 passaram a vigorar as tarifas aprovadas pela ERSE (Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos) no quadro das suas competências e nos termos do Regulamento Tarifário.


    As tarifas são compostas por:

    a) Termo tarifário fixo - quantia fixa a pagar por mês, variando em função da pressão de serviço da instalação e do escalão de consumo;
    b) Energia – quantia a pagar em função da quantidade de energia efetivamente consumida, variando em função da pressão de serviço da instalação e do escalão de consumo. Normalmente, esta quantidade será obtida a partir da leitura direta do contador; caso esta não seja possível, a quantidade de energia consumida será estimada com base no histórico de consumo no período homólogo, corrigido pela evolução do consumo do cliente, ou com base no perfil de consumo da tarifa aplicada ao cliente.


    Tarifas de Venda a Clientes Finais em Baixa Pressão < 10.000 m3 / ano

     Escalão  Consumo anual (m3) Termo tarifário fixo (€ /dia) Energia (€ / kWh)
     Escalão 1 0 - 220 0,0688 0,0561
     Escalão 2 221 - 500 0,1036 0,0526
     Escalão 3 501 - 1.000 0,1415 0,0497
     Escalão 4 1.001 - 10.000 0,1643 0,0487

    1. Este tarifário esteve em vigor no período de 01.07.2022 a 30.09.2022 do ano gás 2021-2022.

    2. O ano gás 2021-2022 corresponde ao período compreendido entre 01.10.2021 e 30.09.2022.                           

    3. IVA aplicável à taxa de 23% e 6% (Termo fixo de Acessos à Rede).                           

    4. Não dispensa a consulta do site da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (www.erse.pt).    

     

    Tarifas de Venda a Clientes Finais em Baixa Pressão > 10.000 m3 / ano

     Tarifa Consumo anual (m3) Termo tarifário fixo (€/dia) Energia Fora de Vazio (€/kWh) Energia Vazio (€/kWh) Capacidade utilizada (€/(kWh/dia)/dia)
     Diária 10.000 - 700.000 0,1993 0,037764 0,031326 0,00136843
     Mensal 10.000 - 100.000 2,2145 0,043277 0,040012 ---
      ≥ 100.001 8,978 0,039970 0,036705 ---

    1. Este tarifário esteve em vigor no período de 01.07.2022 a 30.09.2022 do ano gás 2021-2022.  

    2. O ano gás 2021-2022 corresponde ao período compreendido entre 01.10.2021 e 30.09.2022.

    3. A tarifa "Fora de Vazio" foi aplicada de 01.10.2021 a 31.07.2022 e 01.09.2022 a 30.09.2022.

    4. A tarifa "Vazio" foi aplicada de 01.08.2022 a 31.08.2022.

    5. IVA aplicável à taxa de 23%.

    6. Não dispensa a consulta do site da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (www.erse.pt).    

                                

    Este texto foi escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico.

  • Extinção das tarifas reguladas e transitórias

    O Decreto-Lei n.º 66/2010, de 11 de junho, na sua atual redação, e o Decreto Lei n.º 74/2012, de 26 de março, na sua atual redação, determinam a extinção das tarifas reguladas de venda de gás natural aos clientes com consumos anuais superiores a 10.000 m3 e aos clientes com consumos anuais inferiores ou iguais a 10.000 m3, respetivamente. A Portaria n.º 83/2020, de 1 de abril de 2020, fixa as datas para a extinção das tarifas transitórias, de acordo com o seguinte calendário:


    • até 31 de dezembro de 2022, para os clientes com consumos anuais superiores a 10.000 m3;
    • até 31 de dezembro de 2025, para os clientes com consumos anuais inferiores ou iguais a 10.000 m3.


    Os clientes da EDP Gás Serviço Universal que não exerçam o seu direito de mudança de comercializador, continuarão a ser fornecidos por esta empresa, aplicando-se-lhes as tarifas transitórias de venda a clientes finais. No entanto, até ao termo destas datas, devem passar a ser abastecidos por empresas do mercado liberalizado.


    As tarifas transitórias de venda a clientes finais, fixadas pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), não estão disponíveis para novos clientes, que terão de contratar o fornecimento de gás natural diretamente no mercado livre, exceto nas condições regulamentarmente admitidas.


    Os clientes economicamente vulneráveis (com condições de acesso à tarifa social) poderão continuar a celebrar novos contratos de fornecimento de gás natural com a EDP Gás Serviço Universal, tendo acesso aos seguintes direitos:

    1. O prazo de pagamento das faturas é alargado para 20 dias úteis;
    2. Em caso de mora no pagamento, a interrupção do fornecimento de gás natural só poderá efetivar-se após um pré-aviso de 15 dias úteis.


    Mudança para o mercado liberalizado

    O processo de mudança não é automático, sendo necessário proceder à escolha de um novo comercializador em regime de mercado.
    A lista com a identificação e os contactos dos comercializadores ativos no mercado português pode ser consultada na página da Direcção-Geral de Energia e Geologia (www.dgeg.pt).
    Mais informações sobre este processo poderão também ser obtidas na página da ERSE (www.erse.pt).
     

    Perguntas frequentes

    • O que é o mercado liberalizado?
      O mercado liberalizado permite a livre concorrência no mercado de gás natural, possibilitando o aparecimento de vários comercializadores de energia e uma maior escolha por parte dos clientes. O processo de liberalização do mercado de energia ficará completo até ao final de 2025 com a extinção gradual das tarifas transitórias de venda de gás a clientes.
    • Qual a diferença entre o mercado regulado e o mercado livre?
      No mercado regulado, os preços de venda da energia são fixados anualmente pela ERSE, sendo essa a tarifa praticada pela EDP Gás Serviço Universal. No mercado livre, os preços da energia são estabelecidos por cada comercializador, respeitando as regras da concorrência e o Regulamento das Relações Comerciais.
    • O mercado regulado vai acabar?

      Sim. A Portaria n.º 83/2020, de 1 de abril, fixa as datas para a extinção das tarifas transitórias até ao final de 2022 e 2025, conforme o escalão de consumo de cada cliente.

    • Quais as implicações para os clientes que não optem por outro comercializador? Vão ficar sem serviço?

      Só serão aplicadas tarifas transitórias, a definir pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), aos clientes que optem por permanecer no mercado regulado até aos prazos indicados acima, sendo que poderão ficar sem serviço a partir destas datas.

    • O que é a tarifa transitória?
      Após o fim das tarifas reguladas são aplicadas tarifas transitórias aos consumidores que ainda não tenham escolhido o seu comercializador de energia em mercado liberalizado. São tarifas definidas pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).
    • Em mercado livre, quem regula o mercado? Quem garante os direitos do consumidor?
      O mercado livre, está também sujeito às regras definidas pela Entidade Reguladora dos serviços Energéticos (ERSE), que garante a proteção dos interesses e direitos dos consumidores de energia. A mudança de fornecedor não altera a qualidade do fornecimento de energia bem como dos serviços técnicos associados que continuarão a ser assegurados pela REN Portgás Distribuição.
    • O que é necessário fazer para ser fornecido através do mercado livre?
      Deverão ser contatados um ou mais comercializadores de energia, avaliadas as propostas apresentadas e celebrado um contrato com o comercializador escolhido. A partir daí todo o processo é automático, não havendo mais nenhuma ação por parte do cliente.
    • Estando no mercado livre posso contratar com a EDP Gás Serviço Universal?
      Os consumidores ainda não abastecidos ou fornecidos por comercializadores em mercado livre não poderão realizar o seu contrato de abastecimento de gás com a EDP Gás Serviço Universal, com exceção dos clientes economicamente vulneráveis (com condições de acesso à tarifa social) ou outras situações regulamentarmente previstas.
    • Onde posso saber mais sobre o fim das tarifas reguladas e transitórias?
      O acesso a mais informação poderá ser feito através da linha de apoio comercial 211 164 436 ou em www.erse.pt.

    Este texto foi escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico.

  • Serviços

    Os preços dos serviços regulados definidos pela ERSE para o ano gás 2024-2025 são os seguintes:

    Interrupção e restabelecimento do fornecimento de gás natural


    Interrupção de fornecimento: 20,24 €


    Restabelecimento do fornecimento
    Dia útil, 08h00 às 18h00: 30,36 €
    Dia útil, 18h00 às 24h00: 36,10 €

    Restantes dias: 36,10 €  

    Adicional para o restabelecimento urgente do fornecimento: 11,68 €

     

    Leitura extraordinária

    Dias úteis, 09h00 às 18h00: 16,87 € 



    Nota: IVA aplicável à taxa de 23%.

     

    Este texto foi escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico.

  • Tarifa Social


    Tarifa Social de gás natural

    A Tarifa Social de gás natural* é uma medida lançada pelo Governo para garantir às famílias o acesso ao serviço público essencial de fornecimento de gás natural, tendo em conta a sua situação de carência socioeconómica – clientes economicamente vulneráveis. 
    Decreto-Lei n.º 101/2011, de 30 de setembro, alterado pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março e pelo Decreto Lei n.º 100/2020, de 26 de novembro. 

    Tarifa Social

    Download (660 KB)

    Tarifa Social de gás natural

    • Condições de acesso à Tarifa Social

      1. Atribuição da Tarifa Social é um processo automático: 

      • A validação de elegibilidade para a Tarifa Social é efetuada de forma centralizada e automática pela DGEG (Direção-Geral de Energia e Geologia);
      • A DGEG informa os comercializadores via ORD/OLMC (Operador de Rede de Distribuição / Operador Logístico de Mudança de Comercializador) sobre os clientes que são elegíveis, sem necessidade de pedido por parte do cliente junto do comercializador (não invalidando, contudo, essa possibilidade);
      • Mensalmente, a DGEG envia informação atualizada sobre clientes elegíveis para beneficiar da Tarifa Social;
      • A legislação continua a prever a possibilidade de o pedido ser efetuado pelo cliente junto do comercializador.

      2.
      Informação da atribuição


      A EDP Gás Serviço Universal informa os clientes da atribuição da Tarifa Social e aplica automaticamente o desconto da Tarifa Social na fatura. 

      3. Eliminação do desconto ASECE

      O desconto ASECE foi eliminado a partir de 1 julho 2016, pelo que os clientes beneficiários da Tarifa Social deixaram de beneficiar do desconto do ASECE nos consumos.


      4. Atribuição não automática  

      • Adicionalmente, o cliente pode requerer a atribuição da Tarifa Social ao seu comercializador de gás natural, apresentando o comprovativo da sua condição de elegibilidade como beneficiário da Tarifa Social, emitido pela Segurança Social(a);

      • O comercializador de gás natural, na posse da documentação acima mencionada, verifica a morada constante no comprovativo com a morada do CUI (Código Universal da Instalação) e comunica esta informação ao OLMC, que validará as condições de elegibilidade de energia, através de confirmação junto do ORD.

      • Reunidas as condições de elegibilidade mencionadas no número anterior, o OLMC confirma ao comercializador e ao ORD a aplicação do desconto da tarifa social e dá conhecimento à DGEG nos ficheiros enviados mensalmente. 


      (a) De acordo com a Portaria n.º 12/2021, de 11 de janeiro, deverá o cliente final de gás natural beneficiário do 1.º escalão do abono de família cujas prestações sejam processadas fora do sistema de informação da segurança social, entregar declaração anual junto do seu comercializador para manutenção do benefício ou sempre que se verifique alteração da sua situação. 

    • Quem tem acesso à Tarifa Social de gás natural?
      A Tarifa Social destina-se a clientes com uma situação de carência económica devidamente comprovada pelo Sistema de Segurança Social.

      Nestes termos, são elegíveis para a atribuição da Tarifa Social os beneficiários de uma das seguintes prestações sociais: 

      - Complemento Solidário para Idosos;
      - Rendimento Social de Inserção;
      - Prestações de Desemprego;
      - 1.º Escalão do Abono de Família(a);
      - Pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para a inclusão. 

      Os clientes que beneficiem de alguma das prestações sociais acima referidas, devem ainda reunir as seguintes condições para que lhes seja aplicável a Tarifa Social:
      Serem os titulares do contrato de fornecimento de gás natural; 
      Integrarem um escalão de consumo igual ou inferior a 500 m3/ano;
      Destinarem o consumo de gás natural exclusivamente ao uso doméstico, na sua habitação permanente, presumindo-se que a morada indicada pelas instituições de segurança social competentes corresponde à residência permanente do beneficiário de alguma das prestações sociais previstas. 

      Cada Cliente apenas pode beneficiar da Tarifa Social num único ponto de ligação às redes de distribuição de gás natural em baixa pressão.

      (a) De acordo com a Portaria n.º 12/2021, de 11 de janeiro, deverá o cliente final de gás natural beneficiário do 1.º escalão do abono de família cujas prestações sejam processadas fora do sistema de informação da segurança social, entregar declaração anual junto do seu comercializador para manutenção do benefício ou sempre que se verifique alteração da sua situação.
    • Tenho direito ao benefício de Tarifa Social e não me foi atribuído?
      • Confirme junto do seu comercializador se os seus dados estão atualizados, nomeadamente o Número de Identificação Fiscal (NIF). No caso de os dados não estarem atualizados ou forem omissos preencha o formulário  “Cliente potencialmente elegível para Tarifa Social”. O formulário pode ser entregue na Loja EDP Gás ou enviado: 
                      Por correio para:
      EDP Gás Serviço Universal, SA
      Apartado 12122
      Loja CTT Picoas
      1061-818 Lisboa
      Ou, após digitalização, para o e-mail: edpgas.mail@edp.pt
      • Se os dados estão atualizados e considera ter direito ao acesso à Tarifa Social, não lhe tendo sido atribuída automaticamente, pode requerer, junto da segurança social, comprovativo da sua condição de elegibilidade como beneficiário da Tarifa Social. 
      • O comercializador de gás natural, na posse da documentação acima mencionada, verifica a morada constante no comprovativo com a morada do CUI (Código Universal da Instalação) e comunica esta informação ao OLMC, que validará as condições de elegibilidade de energia, através de confirmação junto do ORD.
      • Reunidas as condições de elegibilidade mencionadas no número anterior, o OLMC confirma ao comercializador e ao ORD a aplicação do desconto da tarifa social e dá conhecimento à DGEG nos ficheiros enviados mensalmente. 

    • Recusa da atribuição da Tarifa Social

      O cliente poderá opor-se à atribuição do benefício da Tarifa Social. Tal oposição à atribuição da Tarifa Social, implica a perda do desconto social respetivo na fatura de gás natural. 


      Foi-lhe atribuída a Tarifa Social e quer recusar


      No prazo de 30 dias após comunicação da atribuição, em caso de recusa deverá remeter-nos o seguinte formulário:
      » Formulário de recusa da Tarifa Social

      Se alterar a sua decisão deverá remeter-nos o seguinte formulário:
      » 
      Formulário de anulação de recusa da Tarifa Social


      Recusa do tratamento de dados pessoais

      O cliente poderá opor-se ao tratamento dos dados pessoais indicados no contrato de gás natural para efeitos de aferição das condições necessárias à elegibilidade da Tarifa Social.

      » Formulário de recusa de processamento de dados pessoais para atribuição da Tarifa Social
       
      Se alterar a sua decisão deverá remeter-nos o seguinte formulário:
      » Formulário de anulação de oposição ao tratamento de dados pessoais para atribuição da Tarifa Social


      Qualquer dos formulários acima identificados deverá ser preenchido e entregue na Loja EDP Gás ou enviado:

       

      Por correio para:

      EDP Gás Serviço Universal, SA

      Apartado 12122

      Loja CTT Picoas (Lisboa)

      1061-818 Lisboa 

       

      Ou, após digitalização, para o e-mail:

      edpgas.mail@edp.pt

       

      Nota: Caso o cliente recuse a atribuição da Tarifa Social, deixará de usufruir da Tarifa Social e deixará de ser incluído no processo de validação de elegibilidade para a Tarifa Social mensalmente. 


    • Qual o valor do desconto?

      O desconto associado à Tarifa Social do gás natural incide sobre o acesso de terceiros à rede e varia de acordo com esse valor. Os valores dos descontos aplicáveis no ano gás 2024-2025 são:

      Escalão  m3/ano  Energia
      (€/kWh)
       Termo tarifário fixo
      (€/dia)
       Escalão1  0 - 220  0,022762  0,0147
       Escalão2  221 - 500  0,018931  0,0379

      O desconto será identificado de forma clara e visível nas faturas enviadas pela EDP Gás Serviço Universal.
    • Quais as tarifas de venda?

      De acordo com a deliberação da ERSE (Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos), os preços da tarifa social de gás natural para o ano gás 2024-2025 para os clientes da EDP Gás Serviço Universal, a vigorar de 1 de outubro de 2024 a 30 de setembro de 2025, são os seguintes:    

       

       

       Escalão  m3/ano  Termo tarifário fixo
      (€/dia)
       Energia
      (€/kWh)
       Escalão1  0 - 220  0,0692  0,0410
       Escalão2  221 - 500  0,0884  0,0409


      1. Este tarifário está em vigor para o período de 01.10.2024 a 30.09.2025 do ano gás 2024-2025.

      2. IVA aplicável à taxa de 23%.

    • Condições de manutenção da Tarifa Social
      Mensalmente a DGEG informará os comercializadores de energia através do ORD das alterações de atribuição do benefício. 
      Caso o benefício seja retirado, é cessada a aplicação dos descontos em causa no ciclo de faturação imediatamente seguinte à receção da comunicação por parte da Segurança Social.
      Tanto na atribuição como na retirada de subsídio, a EDP Gás Serviço Universal comunicará ao cliente a alteração.

    • Como obter esclarecimentos adicionais?
      EDP Gás Serviço Universal
      211 164 436, dias úteis das 8h00 às 20h00

      Segurança Social
      www.seg-social.pt

      DGEG
      Avenida 5 de Outubro 208, Lisboa
      808 100 808, dias úteis das 10h00 às 16h30
      www.dgeg.pt

    • Como pedir o cancelamento da Tarifa Social?
      Preencha o formulário 'Pedido de cancelamento', que pode ser entregue na Loja EDP Gás ou enviado:

      Por correio para:

      EDP Gás Serviço Universal, SA
      Apartado 12122
      Loja CTT Picoas (Lisboa)
      1061-818 Lisboa 

       
      Ou, após digitalização, para o e-mail: edpgas.mail@edp.pt

    Este texto foi escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico.