O serviço leitura do contador é prestado pelo Operador da Rede de Distribuição.
Será direcionado para o site da REN Portgás Distribuição.
O serviço gestão de ocorrências é prestado pelo Operador da Rede de Distribuição.
Será direcionado para o site da REN Portgás Distribuição.
Desde 1 de janeiro de 2013, a realização de contrato de fornecimento com a EDP Gás Serviço Universal está apenas disponível para clientes beneficiários da Tarifa Social. Obtida a confirmação da aplicabilidade da Tarifa Social, o processo para realização do contrato de fornecimento pode ser efetuado de duas formas:
1. Poderá requerer o seu contrato de fornecimento de gás através da Linha de Atendimento ao Cliente ou 808 27 33 33 ou0211 164 436.
Não se esqueça de perguntar qual a documentação que a EDP Gás Serviço Universal exige e faculte os dados que lhe forem solicitados, nomeadamente:
- nome da pessoa que pretende colocar como titular do contrato;
- número de contribuinte desse titular;
- número de telefone;
- número de telefone para contacto entre as 09:00 e as 18:00 horas;
- morada do local de consumo;
- utilizações que pretende ter (cozinha, águas quentes sanitárias ou aquecimento central);
- tarifa na qual pretende ser faturado;
- nome do titular do pagamento das faturas (caso seja diferente do titular do contrato);
- NIB (caso pretenda efetuar o pagamento das faturas por transferência bancária).
2. Devolva o contrato devidamente preenchido e assinado para os nossos serviços de Gestão de Clientes, sem se esquecer de anexar a documentação exigida.
3. Solicite à EDP Gás Serviço Universal a marcação da colocação e ligação do contador de gás num dia da sua conveniência, de manhã ou de tarde, sempre de acordo com a disponibilidade dos nossos serviços.
Nos concelhos de Gondomar, Guimarães, Maia, Matosinhos, Penafiel, Porto, Valongo, Viana do Castelo, Vila Nova de Famalicão e Vila Nova de Gaia poderá assinar o seu contrato de fornecimento de gás nas Lojas EDP, com toda a comodidade e rapidez.
Atenção!
O contrato de fornecimento de gás com a EDP Gás Serviço Universal só pode ser realizado se a sua habitação dispuser de uma infraestrutura de gás corretamente dimensionada para o gás natural, isto é, se for tecnicamente possível o abastecimento em segurança de gás natural à sua habitação. É também necessária a instalação do contador respetivo.
Este texto foi escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico.
Nos termos da lei, as inspeções são obrigatórias e da responsabilidade do Cliente. Em resultado destas inspeções deve ser emitido, pela entidade inspetora, um Certificado de Inspeção, comprovando que, no local de consumo, a instalação de gás (tubagem, acessórios e restante equipamento até aos aparelhos de queima) obedece rigorosamente ao disposto na legislação em vigor (Decreto-Lei nº 521/99 de 10 de dezembro e Portaria nº 362/2000 de 20 junho). Estão isentas da obrigação de inspeção as transmissões do contrato por motivo de óbito ou divórcio do titular.
A montagem do contador e o início do fornecimento - ou a sua manutenção - dependem da realização destas inspeções.
Estas inspeções podem ser realizadas por uma entidade inspetora à sua escolha. Poderá consultar no site da Direcção-Geral de Energia e Geologia a lista completa das entidades inspetoras credenciadas.
Notas importantes
De notar que estas inspeções só podem efetuar-se quando:
• já tenham sido requisitados, e ligados, os contadores de eletricidade e água;
• sendo fornecido gás natural, os aparelhos estejam devidamente preparados para o receber e ligados à instalação;
• existindo exaustor montado na cozinha, este esteja em perfeitas condições de funcionamento e, caso funcione em horário pré-definido, que este esteja de acordo com o horário da visita para inspeção (peça à Administração do Condomínio que lho indique e que modifique, se necessário, esse horário de funcionamento);
• caso disponha de uma instalação nova de aquecimento central, recomenda-se que esteja presente o técnico da empresa instaladora desse equipamento para fazer o arranque e, assim, se poder realizar o teste de monóxido de carbono (CO).
Montagem de contador e fornecimento de gás
Em locais de consumo sem contador montado e sem fornecimento, se forem detetados defeitos na instalação, a entidade inspetora notificará o Cliente para proceder à correção e a REN Portgás Distribuição não montará o contador.
Em locais de consumo com contador montado e com fornecimento:
a) se as anomalias forem caracterizadas como defeitos não críticos, a entidade inspetora notificará o Cliente para proceder à correção dentro do prazo máximo de 90 dias, após a qual deverá ser efetuada nova inspeção conforme legislação em vigor (Portaria nº 362/2000 de 20 junho);
b) se forem detetadas anomalias caracterizadas como defeitos críticos, a entidade inspetora comunicará à REN Portgás Distribuição para que esta cesse o fornecimento de gás enquanto as mesmas não forem solucionadas e seja efetuada nova inspeção.
As anomalias detetadas e caracterizadas como defeitos críticos e/ou não críticos deverão ser corrigidas pelo Cliente, recorrendo em todos os casos a uma empresa instaladora de gás credenciada pela DGEG. A empresa instaladora deverá, logo após as reparações, emitir o competente Termo de Responsabilidade.
A nova inspeção a realizar após as reparações deve ser efetuada pela mesma entidade inspetora e terá um custo idêntico ao da inspeção inicial.
Findo o prazo máximo concedido pela lei para as reparações dos defeitos não críticos, a não apresentação do Certificado de Inspeção pode determinar a cessação do fornecimento.
O contrato de fornecimento de gás com a EDP Gás Serviço Universal só será válido para habitações/imóveis que disponham de uma correta infraestrutura para gás canalizado e após terem sido recebidos o Termo de Responsabilidade da entidade instaladora e o Certificado de Inspeção emitido por uma entidade inspetora, ambas credenciadas pela DGEG.
Este texto foi escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico.
Quando o cliente subscreve e assina o contrato de fornecimento de gás natural com a EDP Gás Serviço Universal está a aceitar as Condições Gerais de Fornecimento de gás natural.
Para conhecimento e informação mais detalhada, faça o download desse documento.
Alterações ao contrato são correções ou atualizações dos campos informativos, diretamente relacionadas com a situação do titular do contrato, que não obriguem à assinatura de novo contrato, nomeadamente: nome, número de identificação fiscal, morada para envio das faturas e modalidade de pagamento.
As alterações ao contrato são realizadas gratuitamente pela EDP Gás Serviço Universal.
O pedido pode ser efetuado através do formulário 'Alterações ao contrato' ou através de carta ou fax enviada aos nossos serviços, mediante anexação do(s) respetivo(s) comprovativo(s).
Faça aqui o download do formulário 'Alterações ao contrato'. Imprima o documento, preencha-o, anexe os respetivos comprovativos e envie para o e-mail edpgas.mail@edp.pt.
Este texto foi escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico.
Sempre que um cliente da EDP Gás Serviço Universal mudar de residência deve informar os nossos serviços, para que se possa cancelar o contrato e suspender o abastecimento de gás. Pode fazê-lo com 15 dias de antecedência ou no próprio dia (apenas para o caso da alteração do titular do contrato). A rescisão do contrato é efetuada gratuitamente pela EDP Gás Serviço Universal.
Atenção!
Este texto foi escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico.