ESTE WEBSITE UTILIZA COOKIES - Colocamos apenas os cookies estritamente necessários para que o website funcione corretamente. Consulte a nossa Política de Cookies em "Saiba mais"

O serviço leitura do contador é prestado pelo Operador da Rede de Distribuição.

Será direcionado para o site da REN Portgás Distribuição.

O serviço gestão de ocorrências é prestado pelo Operador da Rede de Distribuição.

Será direcionado para o site da REN Portgás Distribuição.

  • Taxas de ocupação do subsolo

    A partir de outubro de 2010, a sua fatura de gás natural passou a conter uma rubrica adicional correspondente à cobrança de uma Taxa Municipal nos termos impostos pela legislação em vigor, designada por Taxa de Ocupação do Subsolo.

    O que é a Taxa de Ocupação do Subsolo?

    A Lei nº 53-E/2006, de 29 de dezembro, que aprovou o regime geral das taxas das autarquias locais, veio permitir a criação de taxas por iniciativa das autarquias, onde se incluem as que têm como base de incidência a utilização e o aproveitamento de bens do domínio público e privado municipal. É este o caso da Taxa de Ocupação do Subsolo.

    Quem fixa o valor da Taxa de Ocupação do Subsolo?

    Os valores são exclusivamente fixados por cada Município depois de aprovados pela respetiva Assembleia Municipal.

    Como é efetuada a cobrança da Taxa de Ocupação do Subsolo?

    Nos termos da lei, as taxas de ocupação do subsolo são cobradas pelas autarquias às empresas Concessionárias de Distribuição de Gás Natural. Por sua vez, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2008, de 8 de abril, que aprovou as minutas dos novos contratos de Concessão de Serviço Público de Distribuição Regional de Gás Natural, prevê que os custos com as Taxas de Ocupação do Subsolo sejam suportados pelos consumidores de gás natural de cada Município - embora não se tratando de uma tarifa de gás natural - sendo a sua cobrança efetuada através das faturas do fornecimento de gás natural e devolvidas à respetiva Edilidade.

    Como é apresentada a Taxa de Ocupação do Subsolo na fatura de gás natural?

    A informação sobre a Taxa de Ocupação do Subsolo é apresentada de forma destacada na fatura de gás natural, com indicação do valor a pagar e o Município a que se destina.

     

    Onde obter mais informação?

    No site do seu Operador da Rede de Distribuição é disponibilizada informação mais completa sobre este assunto, nomeadamente o valor cobrado anualmente por cada Município.

    Município

    Barcelos Braga Caminha Esposende Fafe Felgueiras Gondomar Guimarães Lousada Maia Matosinhos Paços de Ferreira Paredes Paredes de Coura Penafiel Ponte de Lima Porto Póvoa de Varzim Santo Tirso Trofa Valença Valongo Viana do Castelo Vila do Conde Vila Nova de Cerveira Vila Nova de Famalicão Vila Nova de Gaia Vila Verde Vizela
    1. Fórmula de cálculo do valor mensal da Taxa de Ocupação de Subsolo:
    Termo varíável (€/kWh) * consumo (kWh) + Termos fixo (€/dia) * período de fornecimento (30 dias) 
    2. Exemplos de cálculo do valor unitário da TOS para: 1) cliente com consumo mensal de 243 kWh; 2) cliente com consumo mensal de 24306 kWh.
    3. Valores aplicáveis a partir de 01 de janeiro de 2024. Acresce IVA à taxa de 23%.

    Este texto foi escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico.