O serviço leitura do contador é prestado pelo Operador da Rede de Distribuição.
Será direcionado para o site da REN Portgás Distribuição.
O serviço gestão de ocorrências é prestado pelo Operador da Rede de Distribuição.
Será direcionado para o site da REN Portgás Distribuição.
De acordo com o artigo 199º do Regulamento das Relações Comerciais, publicado por Despacho da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) n.º 9/2006 de 11 de setembro, informamos que a partir de 1 de julho de 2008 a faturação de gás natural passou a ser efetuada em kWh. Para o efeito, e dado o m3 continuar a ser a unidade de medida do gás natural, na fatura passa a constar a informação dos m3 medidos no seu local de consumo, bem como o fator de conversão para kWh.
Quando não é possível efetuar uma leitura real (situação provocada por inacessibilidade ao contador, por exemplo) só será efetuada uma estimativa em kWh.
Nos termos do novo quadro regulamentar que entrou em vigor em 1 de julho de 2008, a estrutura tarifária aprovada pela ERSE para os clientes com consumo anual inferior a 10.000 m3 abastecidos pelos Comercializadores de Último Recurso Retalhistas, previu a harmonização nacional dos escalões de consumo, de acordo com o quadro seguinte:
Escalão | (m3/ano) | |
Escalão 1 | 0-220 | |
Escalão 2 | 221-500 | |
Escalão 3 | 501-1.000 | |
Escalão 4 | 1.001-10.000 |
Nesse sentido, os Clientes foram enquadrados nos novos escalões pelo seu histórico de consumo nos últimos doze meses, sendo-lhes aplicadas as Tarifas de Venda a Clientes Finais publicadas pela ERSE.
Este texto foi escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico.
Este texto foi escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico.
Este texto foi escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico.
A 26 de maio de 2009 entrou em vigor a Lei n.º 12/2008, de 26 de fevereiro, que estabelece que os utentes dos serviços públicos essenciais têm o direito a receber mensalmente as faturas relativas aos serviços prestados. Por outro lado, o Regulamento de Relações Comerciais, da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), contempla a possibilidade de os comercializadores acordarem uma periodicidade diferente com os seus clientes.
Salvo acordo em contrário, enviamos aos nossos clientes uma fatura mensal. Caso os clientes pretendam alterar a periodicidade de faturação para bimestral* deverão comunicar à EDP Gás Serviço Universal a sua decisão, através dos canais de atendimento habituais:
1) Contactando a Linha de Atendimento ao Cliente0211 164 436;
2) Dirigindo-se à Loja EDP Gás.
Nota:
*No caso dos clientes com consumos anuais superiores a 10 mil m3 a fatura é enviada mensalmente.
Este texto foi escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico.
A EDP Gás Serviço Universal coloca à disposição dos seus clientes várias opções para pagamento das faturas:
Seguro, cómodo e eficaz, o Débito Direto é a forma de pagamento que melhor combina com o gás natural.
(*) exceto encargos cobrados diretamente pelas instituições bancárias - informe-se junto do seu banco.
Para aderir a esta modalidade de pagamento contacte-nos, tendo presentes os seus dados bancários.
Pague a sua fatura de gás em qualquer balcão dos CTT e não se esqueça de solicitar e guardar o comprovativo de pagamento.
As faturas de gás também podem ser pagas nos estabelecimentos que fazem parte da rede PayShop. Para o efeito apenas é necessário apresentar a fatura e guardar o recibo que prova o pagamento.
A liquidação da fatura da EDP Gás Serviço Universal pode ser efetuada em qualquer caixa multibanco, a qualquer hora do dia:
Dirija-se à Loja EDP Gás levando a sua fatura. Pague e guarde o respetivo comprovativo.
Este texto foi escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico.
Os prazos normais de pagamento das faturas da EDP Gás Serviço Universal (a contar da data de emissão da fatura) são:
- 10 dias úteis para clientes com consumos anuais inferiores a 10 mil m3;
- 20 dias úteis para clientes economicamente vulneráveis (com tarifa social);
- 30 dias para clientes com consumos anuais superiores a 10 mil m3.
Passado este prazo sem que haja pagamento, é cobrada uma compensação por atraso no pagamento.
No Débito Direto, o débito é executado a partir do 13.º dia sem encargos adicionais (exceto encargos cobrados diretamente pelas instituições bancárias - informe-se no seu banco).
Em caso de não pagamento da fatura, a EDP Gás Serviço Universal avança com o processo de corte do abastecimento de gás após envio de um aviso de corte com pelo menos, 20 dias de antecedência. No caso de clientes economicamente vulneráveis (com tarifa social), o aviso será enviado com a antecedência de 30 dias.
Sempre que ultrapassar a data limite de pagamento pode regularizar a sua situação de diversas formas, consoante a modalidade de pagamento que escolheu no momento da realização do contrato.
Se preferiu o Débito Direto, e se o Banco recusar o pagamento, a EDP Gás Serviço Universal enviar-lhe-á um aviso propondo o pagamento por Multibanco ou na Loja EDP Gás, indicando, para tal, todos os dados necessários.
Se prefere a rede PayShop, o Multibanco ou Loja EDP Gás SU, poderá ainda pagar a sua fatura 5 dias após a data limite de pagamento.
Em qualquer dos casos referidos anteriormente serão debitados na fatura seguinte encargos por atraso no pagamento, conforme tarifário em vigor.
Se o pagamento continuar por efetuar, a EDP Gás Serviço Universal irá enviar-lhe um aviso de corte. Este aviso, que constitui a última oportunidade de regularizar a sua situação, indica somente a data prevista para o corte do gás. Assim, deverá efetuar o pagamento dos valores em dívida antes dessa data.
Se após o recebimento do aviso de corte não for efetuado o pagamento das faturas até ao último dia útil anterior à data prevista para o efeito, será executado o corte do fornecimento de gás na data indicada.
Não se esqueça que:
Os preços dos serviços regulados definidos pela ERSE para o ano gás 2024-2025 são os seguintes:
Quantia mínima a pagar em caso de mora (a) (b)
Até 8 dias € 1,25
Mais de 8 dias € 1,85
(a) Clientes domésticos - Valor mínimo. Acima desse valor será igual ao número de dias após a data limite de pagamento x valor em dívida x (0.0400/365). Taxa de juro civil em vigor para o 2.º semestre de 2024.
(b) Clientes não domésticos - Valor mínimo. Acima desse valor será igual ao número de dias após a data limite de pagamento x valor em dívida x (0.1125/365). Taxa de juro comercial em vigor para o 2.º semestre de 2024.
Notas:
1. IVA aplicável à taxa de 23%.
2. Taxa de juro civil de mora de acordo com a Portaria n.º 291-2003 e publicada em Diário da República, 1.ª série-B — N.º 83 — 08 de abril de 2003.
3. Taxa de juro comercial de mora de acordo com o Aviso n.º 14751/2024/2 e publicado em Diário da República, 2.ª série — N.º 138 — 18 de julho de 2024.
Este texto foi escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico.
Até à data limite de pagamento ou até 5 dias após esta data*
CTT
PayShop
Multibanco
Loja EDP Gás
* Após a data limite de pagamento serão debitados, na fatura seguinte, encargos por atraso no pagamento.
Não se esqueça que:
O Débito Direto é a forma mais cómoda e segura para efetuar os pagamentos das faturas de gás. Para aderir a esta modalidade de pagamento pode recorrer às caixas Multibanco, selecionar a opção ‘Débitos Diretos’, introduzir o número da Entidade Credora (IDC) 101632 e o número da Autorização de Débito em Conta (ADC) associada ao seu contrato e que consta na fatura. Caso entenda, poderá também fixar o montante máximo e a validade máxima de cada instrução de débito.
Este texto foi escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico.
Este texto foi escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico.