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  • Resolução alternativa de litígios

    A Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (vulgarmente designada RAL) abrange a mediação, a conciliação e a arbitragem. A Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, veio estabelecer o enquadramento jurídico dos mecanismos de RAL.

    Entidades independentes, com pessoal especializado e de modo imparcial, ajudam o consumidor e a empresa a chegar a uma solução amigável por via da mediação ou da conciliação. Caso esse acordo não seja alcançado pode ainda recorrer-se ao tribunal arbitral, através de um processo simples e rápido.
    De acordo com o previsto na Lei n.º 23/96 de 26 de julho, na redação dada pela Lei n.º 10/2013, de 28 de janeiro, a EDP Gás Serviço Universal está sujeita a arbitragem necessária quando, por opção expressa dos utentes (pessoas singulares), os litígios de consumo sejam submetidos à apreciação do tribunal arbitral dos centros de arbitragem de conflitos de consumo legalmente autorizados.
    Os centros de arbitragem de consumo, que constituem entidades de resolução alternativa de litígios, e aos quais a EDP Gás Serviço Universal está vinculada são, a janeiro de 2018, os referidos no Anexo das Condições Gerais dos Contratos de Fornecimento:  

    Condições Gerais dos Contratos de Fornecimento

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    Este texto foi escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico.