O serviço leitura do contador é prestado pelo Operador da Rede de Distribuição.
Será direcionado para o site da REN Portgás Distribuição.
O serviço gestão de ocorrências é prestado pelo Operador da Rede de Distribuição.
Será direcionado para o site da REN Portgás Distribuição.
Para responder a situações de emergência, a operadora da rede REN Portgás Distribuição disponibiliza a linha emergência gás 800 215 215, que funciona 24 horas por dia.
Se suspeitar de fuga de gás, ligue de imediato para esta linha.
Atenção!
Esta linha não está disponível para apoio comercial. Para esse efeito deverá contactar a Linha de Atendimento ao Cliente0211 164 436 (dias úteis, das 8h00 às 20h00; chamada para rede fixa nacional).
Este texto foi escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico.
Numa eventual situação de emergência - se suspeitar de fuga de gás - cumpra imediatamente as seguintes indicações:
O QUE NÃO DEVE FAZER |
O QUE DEVE FAZER | |
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Não deixe nunca de tomar as seguintes precauções:
Lembre-se que:
É muito simples evitar estes perigos. Para isso, apenas é necessário que respeite as regras básicas de instalação e utilização de equipamentos. Quando a sua instalação de gás apresentar problemas, procure uma empresa credenciada pela Direção-Geral de Energia e Geologia para verificar ou alterar a sua instalação de acordo com a legislação em vigor.
Se tiver dúvidas recorra a aconselhamento especializado, disponível através da linha emergência gás da REN Portgás Distribuição 800 215 215.
Se suspeitar de fuga de gás, siga os conselhos acima indicados, saia para o exterior e ligue imediatamente para a linha emergência gás da REN Portgás Distribuição:
Disponível 24 H por dia
Este texto foi escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico.
A seleção e manutenção dos equipamentos da rede de gás natural é essencial para uma utilização eficiente, ecológica e segura do gás natural. Por isso, é importante que:
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A Portaria n.º 362/2000, de 20 de junho, n.º 2 do art.º 3º do Anexo I, estabelece a obrigatoriedade legal de realização de inspeções periódicas às instalações de gás, sendo as mesmas da responsabilidade do proprietário ou utente do imóvel (n.º 1 do art.º 4º do Anexo I da referida Portaria).
As referidas inspeções só podem ser efetuadas por entidades credenciadas e reconhecidas pela Direção-Geral de Energia e Geologia e devem terminar na emissão dum certificado de inspeção e/ou conformidade que tem que ser entregue à EDP Gás (n.º 1 do art.º 4º do Anexo I e n.os 1, 2, 3 e 4 do art.º 14º do Anexo II da Portaria n.º 362/2000 de 20 de junho).
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