O serviço leitura do contador é prestado pelo Operador da Rede de Distribuição.
Será direcionado para o site da REN Portgás Distribuição.
O serviço gestão de ocorrências é prestado pelo Operador da Rede de Distribuição.
Será direcionado para o site da REN Portgás Distribuição.
De acordo com o Decreto-Lei n.º 57-B/2022, publicado a 6 de setembro de 2022, atualmente é possível que as famílias e pequenos negócios com um consumo anual inferior ou igual a 10 000 m3 possam contratar, sem qualquer encargo, o fornecimento de gás natural no mercado regulado. Os restantes clientes, com consumo anual superior a 10 000 m3 , não estão abrangidos pelo Decreto-Lei em questão.
Para que possa realizar o seu contrato com a EDP Gás Serviço Universal, deverá validar se o seu CUI se inicia por PT 1601 (poderá confirmá-lo na fatura do atual comercializador) ou se o seu local de consumo se encontra num dos concelhos abaixo indicados:
- Felgueiras, Gondomar, Lousada, Maia, Matosinhos, Paços de Ferreira, Paredes, Penafiel, Porto, Póvoa de Varzim, Santo Tirso, Trofa, Valongo, Vila do Conde e Vila Nova de Gaia;
- Barcelos, Braga, Esposende, Fafe, Guimarães, Vila Nova de Famalicão, Vila Verde e Vizela;
- Caminha, Paredes de Coura, Ponte de Lima, Valença, Viana do Castelo e Vila Nova de Cerveira.
Caso o início do CUI do seu contrato não corresponda a PT 1601 ou a respetiva morada não pertença a nenhum dos concelhos nomeados acima, consulte o website da ERSE para identificar o Comercializador de Último Recurso Retalhista da sua zona.
Conforme definido no Decreto-Lei n.º 57-B/2022, podem aceder aqui, para darmos seguimento ao seu pedido de mudança para o mercado regulado. Este é o canal mais cómodo e rápido para si.
Devido ao elevado número de chamadas na Linha de Atendimento ao Cliente e de atendimentos na Loja EDP Gás, onde os tempos de espera estão muito elevados, sugerimos que opte pela via digital para Contratar no Mercado Regulado.
Poderá obter informações para realizar o seu contrato de fornecimento de gás através da Linha de Atendimento ao Cliente em0211 164 436 ou 808 273 333.
Poderá requerer o seu contrato de fornecimento de gás através da Loja EDP Gás.
Traga consigo o seu Cartão do Cidadão (ou similar) e a última fatura do seu comercializador atual (ou outro documento que comprove a residência, domicílio fiscal, sede, sucursal ou estabelecimento estável no local de consumo).
Também vamos ter necessidade de saber o seu contato telefónico, bem como o seu correio eletrónico e/ou o seu NIB, caso pretenda aderir à fatura eletrónica e/ou ao débito direto, respetivamente.
Este texto foi escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico.
Nos termos da lei, as inspeções são obrigatórias e da responsabilidade do Cliente. Em resultado destas inspeções deve ser emitido, pela entidade inspetora, um Certificado de Inspeção, comprovando que, no local de consumo, a instalação de gás (tubagem, acessórios e restante equipamento até aos aparelhos de queima) obedece rigorosamente ao disposto na legislação em vigor (Decreto-Lei nº 11/2023 de 10 de fevereiro e Portaria nº 362/2000 de 20 junho). Estão isentas da obrigação de inspeção as transmissões do contrato por motivo de óbito ou divórcio do titular.
A montagem do contador e o início do fornecimento - ou a sua manutenção - dependem da realização destas inspeções.
Estas inspeções podem ser realizadas por uma entidade inspetora à sua escolha. Poderá consultar no site da Direcção-Geral de Energia e Geologia a lista completa das entidades inspetoras credenciadas.
Notas importantes
De notar que estas inspeções só podem efetuar-se quando:
• já tenham sido requisitados, e ligados, os contadores de eletricidade e água;
• sendo fornecido gás natural, os aparelhos estejam devidamente preparados para o receber e ligados à instalação;
• existindo exaustor montado na cozinha, este esteja em perfeitas condições de funcionamento e, caso funcione em horário pré-definido, que este esteja de acordo com o horário da visita para inspeção (peça à Administração do Condomínio que lho indique e que modifique, se necessário, esse horário de funcionamento);
• caso disponha de uma instalação nova de aquecimento central, recomenda-se que esteja presente o técnico da empresa instaladora desse equipamento para fazer o arranque e, assim, se poder realizar o teste de monóxido de carbono (CO).
Montagem de contador e fornecimento de gás
Em locais de consumo sem contador montado e sem fornecimento, se forem detetados defeitos na instalação, a entidade inspetora notificará o Cliente para proceder à correção e a REN Portgás Distribuição não montará o contador.
Em locais de consumo com contador montado e com fornecimento:
a) se as anomalias forem caracterizadas como defeitos não críticos, a entidade inspetora notificará o Cliente para proceder à correção dentro do prazo máximo de 90 dias, após a qual deverá ser efetuada nova inspeção conforme legislação em vigor (Portaria nº 362/2000 de 20 junho);
b) se forem detetadas anomalias caracterizadas como defeitos críticos, a entidade inspetora comunicará à REN Portgás Distribuição para que esta cesse o fornecimento de gás enquanto as mesmas não forem solucionadas e seja efetuada nova inspeção.
As anomalias detetadas e caracterizadas como defeitos críticos e/ou não críticos deverão ser corrigidas pelo Cliente, recorrendo em todos os casos a uma empresa instaladora de gás credenciada pela DGEG. A empresa instaladora deverá, logo após as reparações, emitir o competente Termo de Responsabilidade.
A nova inspeção a realizar após as reparações deve ser efetuada pela mesma entidade inspetora e terá um custo idêntico ao da inspeção inicial.
Findo o prazo máximo concedido pela lei para as reparações dos defeitos não críticos, a não apresentação do Certificado de Inspeção pode determinar a cessação do fornecimento.
O contrato de fornecimento de gás com a EDP Gás Serviço Universal só será válido para habitações/imóveis que disponham de uma correta infraestrutura para gás canalizado e após terem sido recebidos o Termo de Responsabilidade da entidade instaladora e o Certificado de Inspeção emitido por uma entidade inspetora, ambas credenciadas pela DGEG.
Este texto foi escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico.
Quando o cliente subscreve e assina o contrato de fornecimento de gás natural com a EDP Gás Serviço Universal está a aceitar as Condições Gerais de Fornecimento de gás natural.
Para conhecimento e informação mais detalhada, faça o download desse documento.
Alterações ao contrato são correções ou atualizações dos campos informativos, diretamente relacionadas com a situação do titular do contrato, que não obriguem à assinatura de novo contrato, nomeadamente: nome, número de identificação fiscal, morada para envio das faturas e modalidade de pagamento.
As alterações ao contrato são realizadas gratuitamente pela EDP Gás Serviço Universal.
O pedido pode ser efetuado através do formulário 'Alterações ao contrato' ou através de carta ou fax enviada aos nossos serviços, mediante anexação do(s) respetivo(s) comprovativo(s).
Faça aqui o download do formulário 'Alterações ao contrato'. Imprima o documento, preencha-o, anexe os respetivos comprovativos e envie para o e-mail edpgas.mail@edp.pt.
Este texto foi escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico.
Sempre que um cliente da EDP Gás Serviço Universal mudar de residência deve informar os nossos serviços, para que se possa cancelar o contrato e suspender o abastecimento de gás. Pode fazê-lo com 15 dias de antecedência ou no próprio dia (apenas para o caso da alteração do titular do contrato). A rescisão do contrato é efetuada gratuitamente pela EDP Gás Serviço Universal.
Atenção!
Este texto foi escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico.
A EDP Gás SU tem o direito de exigir a prestação de caução para garantir o cumprimento das obrigações decorrentes do contrato de fornecimento de gás.
Aos consumidores domésticos de gás, a EDP Gás SU só tem o direito de exigir a prestação de caução nas situações de restabelecimento do fornecimento, na sequência de interrupção decorrente de incumprimento contratual imputável ao cliente.
A prestação de caução pode ser uma condição para a celebração do contrato de fornecimento de gás a clientes não domésticos.
A caução poderá ser prestada em numerário, cheque ou transferência eletrónica, ou através de garantia bancária ou seguro-caução.
O valor da caução deve corresponder ao valor médio de faturação, por cliente, verificado nos últimos 12 meses, num período de consumo igual ao período de faturação, acrescido do prazo de pagamento da fatura.
Para os clientes que não disponham de histórico de consumo de pelo menos 12 meses para a opção tarifária, escalão de consumo ou capacidade contratada, o valor do consumo a considerar no cálculo da caução é estimado pela EDP Gás SU com base nas características e condições de funcionamento da instalação indicadas pelo cliente, devendo o valor ser alterado assim que o cliente disponha de um histórico de consumo de 12 meses. A alteração da opção tarifária, da capacidade ou do escalão de consumo contratados pode determinar a alteração do valor da caução.
Caso o cliente se mantenha em incumprimento (dívida), a EDP Gás SU deve utilizar o valor da caução, sem efetuar a suspensão do fornecimento, e posteriormente exigir ao cliente, por escrito, a reconstituição ou reforço da caução para satisfazer o incumprimento.
Caso exista a cessação do contrato, a quantia a restituir relativa à caução, prestada através de numerário ou de outro meio de pagamento à vista, resulta da atualização do valor da caução, com base no Índice de Preços no Consumidor, depois de deduzidos os montantes eventualmente em dívida.
Este texto foi escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico.