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Será direcionado para o site da REN Portgás Distribuição.

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  • Clientes prioritários

    Quem são?
    De acordo com o Regulamento da Qualidade de Serviço do Setor do Gás Natural publicado pela ERSE em abril de 2013, artigo 56.º, são considerados Clientes prioritários aqueles para quem a interrupção do fornecimento causa graves alterações no normal funcionamento das suas instalações, entre os quais:


    a) Hospitais, centros de saúde ou outras entidades que prestem serviços equiparados.
    b) Estabelecimentos de ensino básico.
    c) Instalações de segurança nacional.
    d) Instalações destinadas ao abastecimento de gás natural de transportes públicos coletivos.
    e) Bombeiros.
    f) Proteção civil.
    g) Forças de segurança.
    h) Instalações penitenciárias.

    Estão excluídas todas as instalações que, pertencendo aos clientes prioritários, não sirvam os fins que justificam o seu carácter prioritário.

    Sem prejuízo dos direitos especiais consignados aos clientes prioritários, estes devem tomar medidas de precaução adequadas à sua situação, nomeadamente no que se refere a sistemas alternativos de alimentação de energia.



    Deveres do comercializador de último recurso
    Os comercializadores de último recurso retalhistas ou os comercializadores têm o dever de informar individualmente os clientes prioritários com a antecedência mínima estabelecida no RRC das interrupções de fornecimento previstas que são objeto de pré-aviso.
    Os clientes prioritários devem acordar com o seu comercializador de último recurso retalhista os meios de comunicação adequados para aquele efeito.

    Este texto foi escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico.