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  • Clientes com necessidades especiais

    Quem são?
    De acordo com o Regulamento da Qualidade de Serviço do Setor do Gás Natural publicado pela ERSE, são considerados clientes com necessidades especiais:


    a) Clientes com limitações no domínio da visão - cegueira total ou hipovisão.
    b) Clientes com limitações no domínio da audição - surdez total ou hipoacusia.
    c) Clientes com limitações no domínio da comunicação oral.
    d) Clientes com limitações no domínio do olfato, que impossibilitem a deteção da presença de gás ou clientes que coabitem com pessoas com estas limitações.



    Registo
    O registo dos clientes com necessidades especiais é voluntário e da exclusiva responsabilidade dos clientes, devendo ser acompanhado de documentos comprovativos da situação invocada. Deve ser efetuado junto da EDP Gás Serviço Universal, comercializadora de gás natural com a qual o cliente celebrou o contrato. Para tal, o cliente deve fazer-se acompanhar de documento(s) que comprove(m) a sua condição, nomeadamente Declaração Médica. 

    O registo pode ser realizado das seguintes formas:

    - Deslocando-se à Loja EDP Gás, fazendo-se acompanhar da respetiva Declaração Médica, devidamente preenchida;

    - Preenchendo integralmente o formulário que se encontra disponível para download nesta página e enviando-o para o e-mail edpgas.mail@edp.pt, juntamente com a respetiva Declaração Médica.


    Fatura em Braille
    Os clientes com limitações no domínio da visão - cegueira total ou hipovisão – que pretendam receber a sua fatura em Braille poderão solicitá-lo na Loja EDP Gás ou contactando a linha de atendimento ao cliente0211 164 436.


    Formulário Clientes com Necessidades Especiais

    Download (459 KB)

    Este texto foi escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico.