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O serviço leitura do contador é prestado pelo Operador da Rede de Distribuição.

Será direcionado para o site da REN Portgás Distribuição.

O serviço gestão de ocorrências é prestado pelo Operador da Rede de Distribuição.

Será direcionado para o site da REN Portgás Distribuição.

  • Linha emergência gás

    Para responder a situações de emergência, a operadora da rede REN Portgás Distribuição disponibiliza a linha emergência gás 800 215 215, que funciona 24 horas por dia.

    Se suspeitar de fuga de gás, ligue de imediato para esta linha.

    linha emergência gás

    800 215 215

    24 H / chamada grátis



    Atenção! 
    Esta linha não está disponível para apoio comercial. Para esse efeito deverá contactar a Linha de Atendimento ao Cliente0211 164 436 (dias úteis, das 8h00 às 20h00; chamada para rede fixa nacional).

    Este texto foi escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico.

  • Conselhos situações de emergência

    Numa eventual situação de emergência - se suspeitar de fuga de gás - cumpra imediatamente as seguintes indicações:

     
    O QUE
    NÃO DEVE FAZER
       
    O QUE DEVE FAZER
    • Nunca faça chamas ou faísca (nunca use fósforos, isqueiros, etc.)!
    • Nunca acione qualquer interrutor elétrico ou campainha!
    • Nunca ligue aparelhos elétricos!
    • Nunca use o telefone (fixo ou móvel) dentro de casa!
    • Nunca tente fazer qualquer reparação!
    • Nunca use o elevador!                                                                                                          
     
    • Areje de imediato o local, abrindo portas e janelas;
    • Feche as válvulas de segurança junto ao contador e aos aparelhos a gás;
    • Para pedir ajuda, ligue para a Linha de Emergência Gás da REN Portgás Distribuição (800 215 215) utilizando um telefone, fixo ou móvel, sempre no exterior.            

     

         

    Cuidados essenciais para reforçar a sua segurança

    Não deixe nunca de tomar as seguintes precauções:

    • Tenha em atenção a data limite de validade dos tubos flexíveis em borracha que ligam os seus equipamentos de gás. Substitua-os sempre, antes dessa data ser ultrapassada;
    • Verifique periodicamente o estado dos tubos flexíveis em borracha dos seus aparelhos domésticos a gás e substitua-os sempre que estes apresentem fendas, amolecimento ou qualquer outra anomalia (mesmo que ainda não tenham atingido o fim do período de validade);
    • Evite que os tubos flexíveis em borracha ou metálicos fiquem instalados por trás dos fornos, sujeitos ao calor. Dessa forma serão garantidas uma maior longevidade e a segurança da instalação;
    • Nunca tape as grelhas de entrada de ar exterior, previstas para efeitos de arejamento, nas várias divisões da sua casa;
    • Mande verificar periodicamente as condutas de evacuação dos produtos de combustão, assim como o estado de funcionamento dos seus aparelhos a gás;
    • Mande verificar periodicamente a sua instalação de gás, para assegurar o seu bom funcionamento. É aconselhável uma verificação a cada 2 anos para deteção de eventuais fugas. Utilize sempre empresas qualificadas para essas verificações.


    Lembre-se que:

    • O gás natural, apesar de não ser tóxico, ao ser queimado produz gases que são impróprios para a respiração.
    • Em caso de fuga, e quando espalhado na atmosfera, o gás é passível de se inflamar, se atingir determinados níveis de concentração no ar ambiente.


    É muito simples evitar estes perigos. Para isso, apenas é necessário que respeite as regras básicas de instalação e utilização de equipamentos. Quando a sua instalação de gás apresentar problemas, procure uma empresa credenciada pela Direção-Geral de Energia e Geologia para verificar ou alterar a sua instalação de acordo com a legislação em vigor.

    Se tiver dúvidas recorra a aconselhamento especializado, disponível através da linha emergência gás da REN Portgás Distribuição 800 215 215.

    Se suspeitar de fuga de gás, siga os conselhos acima indicados, saia para o exterior e ligue imediatamente para a linha emergência gás da REN Portgás Distribuição:

    800 215 215

    Disponível 24 H por dia



    Interrupções de fornecimento


    Se tem uma falha de gás natural, comece por verificar se tem gás em algum dos aparelhos. Se efetivamente não tiver gás, provavelmente é o redutor da sua instalação (junto ao contador) que se encontra bloqueado. Saiba como rearmar o seu redutor.

    Este texto foi escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico.

  • Prevenção e segurança

    A seleção e manutenção dos equipamentos da rede de gás natural é essencial para uma utilização eficiente, ecológica e segura do gás natural. Por isso, é importante que:

    • Utilize apenas aparelhos a gás oficialmente aprovados que exibam a marcação de certificação em conformidade com a legislação vigente;
    • Prefira sempre os aparelhos com mecanismos de segurança mais avançados.


    Instalação de equipamentos

    A instalação de equipamentos numa cozinha deve obedecer aos requisitos indicados na ilustração:



    Recomendações

    • O local e a instalação dos aparelhos a gás devem obedecer a requisitos específicos de ventilação e evacuação dos produtos de combustão [NP 1037-1; NP 1037-2]. Nunca tape as grelhas de arejamento previstas para o efeito.
    • Assegure-se de que a conduta ascendente de evacuação dos gases de combustão tem um troço inicial vertical com um mínimo de 2 vezes o diâmetro exterior da conduta, nunca podendo ser inferior a 20cm.
    • A instalação destes aparelhos deve ser feita de acordo com a legislação em vigor e executada por técnicos credenciados.
    • Deve assegurar-se a existência de uma distância lateral entre os aparelhos de, no mínimo 40cm ou intercalar 1 separador.
    • É obrigatório utilizar tubos metálicos nas ligações de aparelhos a gás fixos [placas de fogão e esquentador].
    • A ligação com tubos flexíveis só é permitida para fogões, fogareiros e aparelhos móveis de aquecimento.
    • Apenas se pode utilizar tubo flexível de borracha devidamente aprovado e que tenha as inscrições IPQ-ET-107-1, a data limite de utilização e o nome ou marca registada do fabricante.
    • O comprimento de um tubo flexível de borracha não poderá exceder 150cm entre a válvula de corte e o próprio aparelho. Para comprimentos superiores, as ligações deverão ser obrigatoriamente metálicas.
    • Deve utilizar-se braçadeiras metálicas para fixação dos extremos do tubo flexível de borracha de modo a garantir a sua estanquidade.
    • Os tubos flexíveis de borracha devem manter-se afastados de fontes de calor e não devem ser utilizados para pendurar objetos.
    • É proibido usar a rede de gás como ligação à terra de instalações elétricas.

    Utilização de equipamentos
    • Não deixe que líquidos a ferver se derramem sobre a chama e a apaguem, ficando o gás a sair, podendo gerar uma situação de perigo;
    • Nunca deixe aparelhos a gás em funcionamento na sua ausência;
    • Solicite revisões periódicas, recorrendo a técnicos credenciados;
    • Em ausências prolongadas feche sempre as válvulas de corte geral. No regresso não se esqueça de rearmar o redutor.

    Este texto foi escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico.

  • Inspeções periódicas

    A Portaria n.º 362/2000, de 20 de junho, n.º 2 do art.º 3º do Anexo I, estabelece a obrigatoriedade legal de realização de inspeções periódicas às instalações de gás, sendo as mesmas da responsabilidade do proprietário ou utente do imóvel (n.º 1 do art.º 4º do Anexo I da referida Portaria).

    As referidas inspeções só podem ser efetuadas por entidades credenciadas e reconhecidas pela Direção-Geral de Energia e Geologia e devem terminar na emissão dum certificado de inspeção e/ou conformidade que tem que ser entregue à EDP Gás (n.º 1 do art.º 4º do Anexo I e n.os 1, 2, 3 e 4 do art.º 14º do Anexo II da Portaria n.º 362/2000 de 20 de junho).

    Periodicidade definida para estas inspeções

    • Instalações de gás afetas à indústria turística e de restauração, a escolas, a hospitais e outros serviços de saúde, a quartéis e a quaisquer estabelecimentos públicos ou particulares com capacidade superior a 250 pessoas: 2 anos;
    • Instalações industriais com consumos anuais superiores a 50.000 m3 de gás natural, ou o equivalente noutro gás combustível: 3 anos;
    • Instalações de gás executadas há mais de 20 anos e que não tenham sido objeto de remodelação: 5 anos.

    Este texto foi escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico.